31 de dezembro de 2008

Sobre direitos autorais

O que diz a lei brasileira:

A Lei 10.695/03 resolve definitivamente a polêmica questão acerca da cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro, ao inserir o parágrafo 4º no artigo 184, que exclui tal prática, de forma expressa, da incidência das penas previstas nos parágrafos precedentes.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)

Portanto, copiar obra integral, em um só exemplar, para uso exclusivamente privado, sem intuito de lucro, não é tipificado como crime.


Com isso, não queremos dizer que desprezamos os direitos dos autores e demais envolvidos no processo de criação e distribuição dos livros.
Ao contrário, louvamos a Deus pela vida deles, e sua disposição.
Nossa intenção não é de prejudicá-los, de modo algum, mas de tornar essas incríveis histórias disponíveis para os que, por circunstâncias da vida, NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS para adquiri-los, o que, na prática, significa que não gera prejuízo, já que não comprariam os livros por não terem dinheiro para isso. Por isso, adicionamos o seguinte aviso:

Nossos e-books são disponibilizados gratuitamente, com a única finalidade de oferecer leitura edificante a todos aqueles que não têm condições econômicas para comprar.

Se você é financeiramente privilegiado, então utilize nosso acervo apenas para avaliação e, se gostar, apoie autores, editoras e livrarias, adquirindo os livros.

 
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